Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte – Como Sacar
Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte é uma das duvidas que surgiram após a liberação extraordinária de saques. E realmente os herdeiros podem sacar o pagamento e também se desejarem podem pegar todo dinheiro no fundo em qualquer tempo. Não existe necessidade de esperar essa liberação do governo. Mas, é necessário ter documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa como herdeira.
Como Sacar Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte
O saque vale tanto para essa liberação extra do fundo quanto para o abono salarial normal do PIS/Pasep, pago). No caso de herdeiro sacar o abono ele deve respeitar os prazos, se não perde o dinheiro daquele ano.
Compartilhamos abaixo como devem fazer os herdeiros para sacarem em cada um dos casos:
Saque do fundo PIS/Pasep: Só tem direito a este dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no servidor público. No caso de morte, os herdeiros delas podem sacar o fundo a qualquer momento. Para isso basta procurar uma agência da Caixa, isto se o titular tiver trabalhado em empresa privada ou do Banco do Brasil, se tiver sido servidor público. Devem levar os documentos.
Compartilhamos abaixo documentos exigidos pelos bancos:
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro e um documento que comprove a condição de herdeiro. Serve qualquer um destes:
-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
-Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;
-Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.
Banco do Brasil: No Banco do Brasil, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro, certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao fundo e qualquer um dos seguintes documentos:
-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;
-Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*
-Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar a morte, não é necessário a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito
Compartilhamos abaixo critérios para quem tem direito de sacar o PIS/Pasep:
-Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
-Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
-Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
-A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Se o trabalhador que tem direito ao benefício morrer, seus herdeiros podem sacar os valores, que vão de R$ 80,0 a R$ 954,00 referente ao salário mínimo em 2018. Tudo de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência. Entretanto o saque só pode ser feito dentro das datas de liberação do abono. Se os herdeiros perderem o prazo, perdem também o dinheiro. O abono salarial para quem trabalhou em 2016 começou a ser pago em julho do ano passado e vai até 29 de junho. Para receber, o herdeiro deve procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil conforme o direito da pessoa e deve levar documentos.
Na Caixa:
É necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) e um alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto. No alvará, deve constar o ano de referência do abono salarial.
Banco do Brasil:
Todos os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB com seus respectivos documentos de identificação (RG, por exemplo) e com a certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao abono. Além disso, devem apresentam qualquer um dos seguintes documentos:
-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;
-Alvará judicial indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar a morte, não é necessária a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito
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