Salário Maternidade – Como Funciona e Como Calcular
Salário Maternidade é o benefício que garante ajuda financeira para as mamães por um período após o nascimento ou a adoção do filho. Um momento de alegria, mas que causa também muita apreensão por causa dos aumentos de gastos da família. Foi pensando na família que em 1994, o governo federal criou uma lei que garante auxílio financeiro às novas mães. No inicio o salário maternidade era concedido apenas às mulheres grávidas ou que haviam acabado de dar à luz. No ano de 2002 o grupo de beneficiários aumentou dando direito aos adotantes receber também o benefício. Até mesmo os homens podem solicitar o pagamento do auxílio em casos de adoção ou morte do cônjuge.
Como Funciona o Salário Maternidade
A responsável por entregar o beneficio é a Previdência Social. Ele garante auxílio financeiro às mães no período inicial logo depois da chegada do filho. O objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de seus empregos seja por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
Compartilhamos abaixo como funciona o Salário Maternidade
O salário maternidade fica seguro em casos de parto seja ele antecipado ou não, de aborto desde que comprovado não ser criminoso e no caso de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Para solicitar o pagamento, é necessário que a mãe seja uma das seguradas do INSS. Portanto, é necessário que ela contribua mensalmente para a Previdência Social. Assim, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o salário-maternidade.
Compartilhamos abaixo regras que devem ser observadas para pedir o salário maternidade:
-Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem estar em atividade na data do afastamento;
-Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;
-Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
-Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menos 5 meses, a metade da carência, antes do parto ou evento gerador do benefício.
Hoje para receber o beneficio não há mais a necessidade de ir até a agencia do INSS para solicitar o benefício. Ele esta vinculado ao registro da criança que quando é feito automaticamente o pagamento é feito. A medida é valida para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação.
Como Calcular o Salário Maternidade
A duração do salário maternidade varia de acordo com o evento que gerou o benefício para parto antecipado ou não a duração é de 120 dias, para adoção a duração é de 120 dias, para natimorto também 120 dias e para aborto não criminoso é de 14 dias. Para mães que trabalham em regime de carteira assinada, existe a chance de prorrogar a duração do benefício. Empresas aderidas ao programa Empresa Cidadã às funcionárias o direito de aumentar em até 60 dias a licença-maternidade e, consequentemente, o salário-maternidade. Assim, o benefício pode passar a durar 180 dias. O cálculo do salário-maternidade muda de acordo com o tipo de trabalhadora que pede o benefício. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS , que não pode ser ultrapassado.
Compartilhamos abaixo como calcular o salário maternidade:
-Empregadas e trabalhadoras avulsas devem receber mensalmente o mesmo valor de sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Se a mulher tiver renda variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários;
– Empregadas domésticas devem receber mensalmente o mesmo valor do seu último salário de contribuição;
-Seguradas especiais devem receber mensalmente o valor de 01 salário mínimo. Caso a mulher contribua facultativamente para a Previdência, deverá receber 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição. Apurados em um período não superior a 15 meses.
-Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses).
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