Saque do FGTS Para Compra do Imóvel – Quais São as Possibilidades
O sonho da maioria dos brasileiros é conseguir comprar a sua casa própria. Porém, o valor de um imóvel costuma ser bem alto, e para adquirir, o comprador precisa recorrer a um financiamento. Mesmo com essa condição de pagamento, os bancos financiadores pedem que a pessoa pague um valor de entrada e parcele o restante do valor. Para quem deseja realizar uma compra, saiba que é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para dar a entrada, ou para amortizar as parcelas de um imóvel de até 500 mil reais. Essa é uma forma de facilitar a vida do cliente no ato da compra, porém há regras que determinam o uso desse dinheiro. Confira em quais situações é possível utilizar o FGTS para pagar a casa ou apartamento que comprou.
Quais São as Possibilidades de Saque do FGTS Para Compra do Imóvel
É possível usar o valor do Fundo de garantia para compra de imóveis residenciais já construídos ou em construção, com financiamento ou à vista, amortização ou quitação do saldo devedor, tanto em programas do Governo, quanto pelos financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Também é possível utilizar para amortização de parcelas ou quitação do saldo de consórcios imobiliários.
As condições para usar o FGTS são:
Trabalhador:
Ter mais de três anos trabalhando sob o regime do FGTS, podendo ou não ser consecutivos;
Não ter outro financiamento do SFH em seu nome, em qualquer parte do país;
Não ter a propriedade, cessão, usufruto ou não ter assinado promessa de compre e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em fase de construção localizado na cidade onde reside e trabalha, ou cidades que façam divisa ou estejam na mesma região metropolitana.
Imóvel:
Ser do tipo residencial, urbano e que será utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
Estar dentro da cidade onde o comprador resida ou trabalha há mais de um ano, incluindo cidades que façam divisa ou que sejam da mesma região metropolitana.
Estar dentro das regras do SFH, que incluem imóvel no valor máximo de R$ 500 mil;
Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos usando o valor do Fundo de Garantia.
Caso você se encaixe nos padrões, deverá fazer a solicitação do uso do FGTS junto com o banco financiador.
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