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A licença paternidade é uma lei que determina que o pai fique tire uma licença de 5 dias úteis do trabalho. A lei não é obrigatória, apenas um benefício, para que o trabalhador possa ficar com o filho recém-nascido nos primeiros dias, para se acostumar à nova rotina e também ajudar a esposa.
Essa licença é contada como dias úteis, pois o afastamento do funcionário é remunerado pela empresa, impedido assim que ele se afaste e infrinja a lei. Se o nascimento do bebê acontecer em um fim de semana ou feriado, a licença começará a valer a partir do primeiro dia útil apenas.
Essa é a lei é a que está em vigor atualmente, porém um novo projeto está sendo votado na
Outras mudanças também estão sendo reivindicadas, como o direito de prorrogar a licença por mais 30 dias, 120 dias de licença paternidade para o pai solteiro que adota uma criança, além do direito de usufruir do restante da licença maternidade, em caso de falecimento da mãe da criança, doença o abandono materno.
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