X

Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte – Como Sacar

Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte é uma das duvidas que surgiram após a liberação extraordinária de saques. E realmente os herdeiros podem sacar o pagamento e também se desejarem podem pegar todo dinheiro no fundo em qualquer tempo. Não existe necessidade de esperar essa liberação do governo. Mas, é necessário ter documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa como herdeira.

Como Sacar Dinheiro do PIS/Pasep Em Caso de Morte

O saque vale tanto para essa liberação extra do fundo quanto para o abono salarial normal do PIS/Pasep, pago). No caso de herdeiro sacar o abono ele deve respeitar os prazos, se não perde o dinheiro daquele ano.

Compartilhamos abaixo como devem fazer os herdeiros para sacarem em cada um dos casos:

Saque do fundo PIS/Pasep: Só tem direito a este dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no servidor público.  No caso de morte, os herdeiros delas podem sacar o fundo a qualquer momento. Para isso basta procurar uma agência da Caixa, isto se o titular tiver trabalhado em empresa privada ou do Banco do Brasil, se tiver sido servidor público. Devem levar os documentos.

Compartilhamos abaixo documentos exigidos pelos bancos:

Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro e um documento que comprove a condição de herdeiro. Serve qualquer um destes:

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;

-Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;

-Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.

Banco do Brasil: No Banco do Brasil, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro, certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao fundo e qualquer um dos seguintes documentos:

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;

-Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*

-Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**

* Se o alvará mencionar a morte, não é necessário a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito

Compartilhamos abaixo critérios para quem tem direito de sacar o  PIS/Pasep:

-Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;

-Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;

-Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

-A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

Se o trabalhador que tem direito ao benefício morrer, seus herdeiros podem sacar os valores, que vão de R$ 80,0 a R$ 954,00 referente ao salário mínimo em 2018. Tudo de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência. Entretanto o saque só pode ser feito dentro das datas de liberação do abono. Se os herdeiros perderem o prazo, perdem também o dinheiro. O abono salarial para quem trabalhou em 2016 começou a ser pago em julho do ano passado e vai até 29 de junho.  Para receber, o herdeiro deve procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil conforme o direito da pessoa e deve levar documentos.

Na Caixa:

É necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) e um alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto. No alvará, deve constar o ano de referência do abono salarial.

Banco do Brasil:

Todos os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB com seus respectivos documentos de identificação (RG, por exemplo) e com a certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao abono. Além disso, devem apresentam qualquer um dos seguintes documentos:

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;

-Alvará judicial indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*

Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**

* Se o alvará mencionar a morte, não é necessária a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito

Agradecemos a visita em nosso site. Procuramos trazer sempre o melhor para você. Gostou da matéria? Os herdeiros tem direito ao dinheiro do PIS/Pasep Deixe seu comentário.

Comente Via FaceBook

Comentários

Walkyria Pimpão:
On