Regime de Bens Casamento Civil são as regras que definem juridicamente como será administrado os bens do casal após o casamento. A solicitação de regime de bens é feito assim que acontece a solicitação no cartório para a celebração do casamento.
Os Tipos de Regime de Bens Casamento Civil
É importante saber que o regime de bens não se aplica somente no casamento civil, mas nas uniões estáveis também tem regime inclusive as que acontecem entre pessoas do mesmo sexo. Isso significa que assim que acontece a união entre as pessoas seja pelo casamento ou apenas porque passaram a morar juntos o regime de bens já passa a valer.
Abaixo compartilhamos os tipos de Regime de bens :
Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos depois da data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição acontecer por uma causa anterior, por exemplo, uma herança.
Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros dos dois pertencerão a ambos. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com regime de comunhão universal de bens é preciso que o casal vá a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros do dois permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é preciso que o casal vá a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram depois pertencem a cada um, parecido com uma separação total de bens. Mas se terminar o casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum.
Separação obrigatória de bens: Indivíduos que se casam após os setenta anos de idade ou que tenham menos de dezesseis anos são obrigados a casar neste regime.
Observações: O regime de bens pode ser modificado após o casamento para isso é necessário um alvará judicial e que ambos os cônjuges estejam de acordo.
Agradecemos a visita em nosso site. Procuramos trazer sempre o melhor para você. Gostou da matéria? Regime de Bens para o casamento civil é necessário e feito em comum acordo entre os noivos!! Deixe seu comentário.
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