Dicas de Quando o Nome É Retirado do SPC e Serasa
SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa são duas instituições que auxiliam as empresas na hora de decidir de concede ou não o crédito para o cliente. O SPC é mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas, enquanto o Serasa é mantido por instituições financeiras e redes bancárias. Geralmente as informações do cliente devedor consta com restrição nas duas organizações, mas há casos em que o cadastro é feito em apenas uma.
Porém, a inclusão do nome na lista de devedores não é feita sem que o cliente saiba. Por direito, o consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre a existência do saldo devedor e sobre a restrição que será colocada em seu nome, caso não consiga saldar a dívida, ou apenas atualizar o pagamento.
Há muitos anúncios que prometem retirar a restrição do nome em um prazo curto e facilmente. Mas, não é tão simples assim, e o consumidor só tem seu nome retirado do cadastro de devedores nos seguintes casos:
- Se a dívida dor paga à vista com desconto, ou um acordo parcelado. Em caso de parcelamento, a
restrição é retirada logo após o pagamento da primeira parcela. - Se o consumidor levar a dívida para a justiça, informando sobre juros abusivos. Neste caso, o valor a ser pago é reduzido, porém deverá ser feito da mesma forma.
- Se a dívida completou 5 anos. O prazo é contado a partir da data em que deveria ter sido paga.
É importante informar que no caso de acordos para saldar a dívida, o cliente que não fizer pagamento em suas respectivas datas, terá o nome novamente incluído no cadastro de devedores.
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