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Quando o Nome É Retirado do SPC e Serasa – Dicas

devedor-spc-serasaQuando uma pessoa possui uma dívida, seja ela qual for (financiamento, cartões de crédito, crediário e etc.) e deixa o pagamento atrasar por um determinado período de tampo, corre o risco de ter seu nome negativado. Isso acontece porque o credor (empresa que fez a venda ou empréstimo) colocou o nome do cliente no SPC ou Serasa, e esse ato fica conhecido como restrição, ou como chamam popularmente, "nome sujo". Quando uma pessoa fica com o nome negativado, é impossibilitada de obter um novo crédito, independente do estabelecimento comercial. Saiba quando o nome é retirado do SPC e Serasa.

Dicas de Quando o Nome É Retirado do SPC e Serasa

SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa são duas instituições que auxiliam as empresas na hora de decidir de concede ou não o crédito para o cliente. O SPC é mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas, enquanto o Serasa é mantido por instituições financeiras e redes bancárias. Geralmente as informações do cliente devedor consta com restrição nas duas organizações, mas há casos em que o cadastro é feito em apenas uma.
Porém, a inclusão do nome na lista de devedores não é feita sem que o cliente saiba. Por direito, o consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre a existência do saldo devedor e sobre a restrição que será colocada em seu nome, caso não consiga saldar a dívida, ou apenas atualizar o pagamento.
Há muitos anúncios que prometem retirar a restrição do nome em um prazo curto e facilmente. Mas, não é tão simples assim, e o consumidor só tem seu nome retirado do cadastro de devedores nos seguintes casos:

  • Se a dívida dor paga à vista com desconto, ou um acordo parcelado. Em caso de parcelamento, a retirar-nome-spcrestrição é retirada logo após o pagamento da primeira parcela.
  • Se o consumidor levar a dívida para a justiça, informando sobre juros abusivos. Neste caso, o valor a ser pago é reduzido, porém deverá ser feito da mesma forma.
  • Se a dívida completou 5 anos. O prazo é contado a partir da data em que deveria ter sido paga.

É importante informar que no caso de acordos para saldar a dívida, o cliente que não fizer pagamento em suas respectivas datas, terá o nome novamente incluído no cadastro de devedores.

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