Multas Para Pedestres e Ciclistas devem entrar em vigor à partir de 2018. Portanto é importante redobrar a atenção ao trafegar pelas ruas das cidades a partir do ano que vem. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução que determinou as regras para a aplicação de multas para pedestres e ciclistas.
Regras Para 2018 Multas Para Pedestres e Ciclistas
O objetivo é multar os pedestres e ciclistas que não respeitarem as regras de trânsito que é antiga. Isso estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. Mas não havia uma regulamentação sobre o tema. Com as novas regras o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será multado. O valor da infração é de R$ 44,19. Os ciclistas que andarem em locais em que a circulação não é permitida ou guiarem de forma agressiva será autuado e pagarão uma multa no valor de R$ 130,16. Sua bicicleta poderá ser recolhida. Segundo o Denatran: “Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros”.
O agente de trânsito que testemunhar a infração preencherá um documento chamado de Auto de Infração. O auto de infração poderá também ser eletrônico. Entre as informações, ele deverá revelar o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o CPF do infrator. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi. No caso de ciclistas, o agente deve anotar na multa o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
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