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Consulta e Resgate do Fundo 157 – Imposto Devido na Declaração de Renda

 

CONSULTA E RESGATE DO FUNDO 157 – EXERCÍCIOS ENTRE 1967 E 1983

 

 

A aplicação no fundo 157 é igual a qualquer outro tipo de investimento. Desta Forma, o prazo é indeterminado, ou seja, a qualquer tempo o investidor poderá mantê-la no fundo ou se preferir pode resgatá-las.

O Fundo 157, foi instituído em 10 de fevereiro de 1967, pelo Decreto de Lei nº 157, permitindo ao contribuindo utilizar parte do imposto devido por ocasião da Declaração do Imposto de Renda, mediante aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras escolhida pelo investidor.

Esse procedimento foi utilizado somente por pessoas que efetuavam declaração do Imposto de Renda, nos exercícios compreendidos entre 1967 e 1983, sendo que nesse mesmo período tinham imposto devido, assim efetivamente são os que possuem aplicação no referido Fundo. O montante nesse tipo de investimento pode ser quase 1,5Bilhão para milhares de cotista e, que provavelmente na sua maioria os valores a receber seriam ínfimos.

 

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Comentários

Cicero:

Ver comentários (2)

  • Não gostei dessa página .Não responde nada sobre a pergunta : quero saber se possuo algum dinheiro no FUNDO 157 . É só propaganda !!!!!!!!!!!

    • Ola Emilia. Por favor, lê todo o conteudo da página que você vai encontrar o link para acessar as perguntas mais frequentes e também sobre o fundo 157.

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