Principais Custos de Comprar um Imóvel
Antes de adquirir um imóvel, é necessário que o cliente deverá ter em mente que além do valor do imóvel e do custo do financiamento, existem despesas que precisam ser pensadas pois podem pesar no orçamento na hora da compra. É necessário reservar um valor que será utilizado para pagamento de impostos e documentação. Geralmente, esse valor custa no máximo 4% do valor do imóvel, mas depende muito da região em que está localizado. Os valores extra são:
Valor de Entrada (no caso de imóveis financiados) – O valor de entrada é uma quantia de dinheiro que o cliente deverá pagar quando financiar o imóvel, já que não é possível efetuar o financiamento de 100% do valor total. Esse valor de entrada depende muito da renda mensal do comprador, da região em que o imóvel está localizado, e também da financiadora. Geralmente o valor de entrada costuma ser 10% do valor do imóvel, porém não há uma regra, pois como falado anteriormente, a entrada depende de alguns fatores.
Custo Efetivo Total do Financiamento (CET) – No financiamento, além das taxas de juros, é cobrado também o CET. Este percentual é calculado junto no valor da parcela e inclui juros, prêmios dos seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP), Danos Físicos do Imóvel (DFI), tarifa mensal de serviços administrativos, tarifa de avaliação do imóvel e impostos como o Imposto de Operações Financeiras (IOF).
Custo de Moradia – Para quem mora de aluguel e comproum um imóvel na planta, deve ter ciência que as despesas mensais incluirão o aluguel até a data de entrega do mesmo. No contrato, já vem informado que a entrega pode sofrer um atraso de 180 dias, porém em alguns casos extremos, esse atraso pode durar até um ano, ou mais que isso. Já para os imóveis prontos, deve ser incluído custo de condomínio (se houver) e IPTU.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago no ato da compra. O valor muda dependendo do município, porém não ultrapassa 3% do valor do imóvel, podendo também haver descontos de acordo com a cidade.
Escritura Pública – Quando o imóvel é financiado, não há uma cobrança do valor da escritura, pois o contrato emitido pelo banco tem o mesmo valor. Porém, um imóvel comprado à vista precisa ser firmada uma escritura no Tabelião de Notas. O valor também muda de acordo com o tipo e valor do imóvel, além da região em que está localizado.
Registro do Imóvel – Depois da documentação toda emitida, o cliente deverá se dirigir até um cartório para registrar o imóvel levando toda a documentação. O custo do registro pode variar e as certidões são emitidas diretamente nos sites da Receita e do INESS.
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