Seguro DPVAT Em 2020 – Extinção e Como Funciona
Seguro DPVAT Em 2020 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), nesta segunda-feira, 11, uma Medida Provisória (MP) que extingue este seguro que era obrigatório. Este seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Mesmo entrando em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Extinção do Seguro DPVAT Em 2020
Segundo governo, em nota enviada à imprensa, a MP “tem o potencial de evitar fraudes, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação deste seguro por parte do setor público”. Isso viabilizaria, segundo defende o texto, o “cumprimento das recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) pela Susep”. Este seguro indenizou 485 mil acidentes fatais nos últimos 10 anos. E também casos envolvendo mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente. A estimativa do governo é que após o desconto das indenizações que deverão ser pagas até o final do ano, o seguro ainda tenha em caixa 4,7 bilhões de reais. Esse recurso será repassado à Conta Única do Tesouro em parcelas anuais pagas até 2022.
Como Funciona o Seguro DPVAT Em 2020
Também conhecido como “seguro obrigatório”, o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) incide sobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. A lei iniciou em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.
Atualmente, 45% da arrecadação do seguro é repassada ao SUS para auxiliar nos custos da saúde com acidentes e outros 5% são repassados ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para a realização de campanhas de prevenção e educação no trânsito. A Medida Provisória também acaba com o DPEM, seguro para danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPEM, a partir do 1º dia do ano que vem.
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