Utilidade Pública

Seguro Desemprego – Mudanças e Como Receber

O Seguro Desemprego é um beneficio dado ao trabalhador desempregado pelo poder público visando garantir a ele assistência temporária em caso de dispensa sem justa causa ou se o empregador paralisar suas atividades. As mudanças neste tipo de  Seguro feitas por medida provisória pelo Ministério do Trabalho começaram a valer e ter inicio dia 28 de fevereiro de 2015. O trabalhador deve ficar atento para a mudança dos prazos para a solicitação do Beneficio

Seguro Desemprego – Mudanças – Como Receber

Mudanças no Seguro Desemprego

Ao entrar com pedido do beneficio sendo pela primeira vez, deverá ter trabalhado por 18 meses nos dois anos anteriores. Se você esta entrando com a solicitação pela segunda vez deverá ter trabalhado por doze meses nos dezesseis meses anteriores. Sendo a terceira solicitação do Seguro Desemprego terá de ter trabalhado seis meses nos dezesseis meses anteriores. Conforme o Ministério da Fazenda se esta for a primeira requerimento o beneficiário devera receber quatro parcelas do Seguro Desemprego se tiver trabalhado entre 18 a 23 meses nos 36 meses anteriores. Se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores recebera cinco parcelas,

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Na segunda solicitação se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores recebera quatro parcelas. Continua vigorando a regra anterior para o terceiro pedido do beneficio que é o recebimento de três parcelas para quem trabalhar entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores e recebera cinco parcelas se trabalhar 24 meses nos 36 meses anteriores.

Como Receber Seguro Desemprego 

Quando dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, o documento deverá estar preenchido.

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Deve comparecer aos  locais de entrega com os seguintes documentos:

-Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);

-Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

-Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado.

Documentos de Identificação: carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
-02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração “

Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

O Posto de Atendimento verificará se o trabalhador tem direito ao beneficio ou não e informará o trabalhador. Sendo constatado que o trabalhador tem direito o Posto incluirá o Requerimento do Seguro Desemprego no sistema. Os procedimentos do sistema de habilitação são:

Existe a pré triagem onde é obrigatório ao requerente apresentar a documentação necessária quando solicitar o benefício no Posto de Atendimento, que fará uma conferência visual e comprovará os requisitos da habilitação.

TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.

PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício. Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:

-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
-Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
-Agências Regionais;
-Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego

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