PIS 2016 – Calendário e Novas Regras
PIS Programa de Integração Social é um dos benefícios mais aguardados pelo trabalhador brasileiro que equivale quase a um décimo quarto salário para milhões em todo país. Com as mudanças do calendário a programação de milhões e trabalhadores foram afetadas em todo Brasil. Em tempo de crise este dinheiro seria muito importante para ajustar algumas contas, mas por causa do ajuste fiscal o recebimento do PIS foi afetado.
Calendário e Novas Regras do PIS 2016
O calendário do PIS 2016 esta com novas regras que visam controlar a liberação dos benefícios. Antes o beneficiário para receber PIS tinha de estar cadastrado no PIS/PASEP ao menos a cinco anos, ter recebido aproximadamente dois salários mínimos mensais no ano base avaliado para a concessão do beneficio e ter permanecido no emprego por ao menos 30 dias no ano-base, fossem os meses consecutivos ou não e por ultimo ter a informação de forma correta no RAIS no ano-base considerado.
Abaixo calendário PIS 2015/2016
Permanece a necessidade de estar cadastrado no PIS a cinco anos. O que marca as novas regras para o calendário do PIS 2016 e que trouxe maior impacto para seus beneficiários é o prazo de carência que anteriormente era apenas de 1 mês e agora mudou para 6 meses de trabalho e de forma continua com sua carteira profissional assinada.
Veja mudanças abaixo:
– É necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/PASEP por cinco anos ou mais;
– É obrigatório ter trabalhado por mais de trinta dias consecutivos no ano de 2014;
– O PIS só será paga a trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos por mês em média;
– A empresa com a qual o benefiario mantem contrato de trabalho deve estar em dia com o Ministério do Trabalho por meio da RAIS e estar em dia com seus pagamentos de PIS/COFINS.
Uma mudança muito importante nas regras do pagamento do PIS para o calendário de 2016 o referente ao valor a ser pago. Antes valor do PIS era de um salário mínimo a partir de 1 mês trabalhado, agora a mudança faz com que seja igual ao decimo terceiro salario, desta forma, o valor do abono salarial será proporcional e não mais com o valor integral.
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