Quando um segurado da Previdência Social falece os seus dependentes tem direito a receber o seu beneficio que passa a se chamar
Os que terão direito de receber a pensão como dependentes poderão ser: Filhos, Companheiro, Enteados menores de 21 anos que não estejam emancipados ou com capacidade inválida, Cônjuge, Pais, Irmãos que não estejam emancipados em nenhuma condição, menores de 21 anos ou incapaz.
A pensão por morte ainda pode ser acumulada com, seguro desemprego, pensão por morte de cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu antes de 29/04/1995, auxílio-doença, auxílio-acidente. Aposentadoria e salário-maternidade.
Mudanças:
Mudou também a vitaliciedade do beneficio Cônjuges de pouca idade não receberão mais a pensão por toda vida, receberá o beneficio de forma vitalícia quem tiver uma expectativa de vida em torno de 35 anos. A partir desse limite estipulado o tempo do beneficio dependera da expectativa da sobrevida.
Sendo assim receberá a pensão por morte aquele que tiver entre 39 e 43 anos, por 12 anos o que tiver entre 33 e 38 anos , por seis anos o que tiver entre 22 e 27 anos e o cônjuge com apenas 21 anos recebera a pensão por apenas três anos.
Só pode receber o beneficio quem tem pelo menos dois anos de união estável ou casamento anteriormente não se previa o tempo de união.
Também entrou em vigor uma alteração determinando que o dependente que for condenado por pratica de crime causando a morte do segurado perde o direito a receber a pensão por morte.
Fica estabelecido que essa mudança não afeta aos que já tem acesso ao beneficio.
Como Requerer:
Normalmente de uma maneira geral o solicitante deverá sempre apresentar a certidão de óbito do segurado, seus documentos pessoais de identificação e os comprovantes de contribuição que são: Carnês de contribuições. CTPS, Certidões de tempo de contribuição se tiver trabalhado para algum órgão público.
Documentos exigidos para os seguintes dependentes:
Esposa:
Certidão de casamento atualizada juntamente com seus documentos pessoais, identidade e CPF.
Filho(a) menor de 16 anos:
Certidão de nascimento, identidade e CPF. O menor devera ser acompanhado pela mãe ou pai e no caso do falecimento dos dois seu tutor.
Filho(a) menor com idade entre 16 e 21 anos:
Devera levar os mesmos documentos anteriores sem a necessidade de um tutor.
Companheira ou Companheiro:
Documentos pessoais e no mínimo deverá juntar provas documentadas de sua união estável e dependência econômica. As informações deverão ser através de documentos para comprovar a união, pode ser, certidão de nascimento dos filhos em comum, prova de endereço em comum, plano de saúde em comum como dependente, conta corrente conjunta, declaração de união estável há mais de dois anos.
Filho maior inválido:
Se for incapaz apresentará um curador responsável, se for só invalido deverá apresentar seus documentos pessoais e se submeterá a uma perícia médica que comprovará quando iniciou a incapacidade e se tem ou não direito à pensão por morte.
Ex-esposa:
Comprovante de que recebe pensão alimentícia legalmente instituída mesmo quando a separação for somente de fato.
Demais dependentes pais e irmãos:
Documentos pessoais, comprovante de dependência econômica e só receberá se não houver um dependente preferencial como esposo(a), companheiro(a) ou filhos.
Na falta de algum documento o protocolo poderá ser emitido o INSS dará um prazo de trinta dias para completar a documentação faltante. O Agendamento é feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. A partir do agendamento já é garantido o direito quanto à data inicial do benefício.
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