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Paciente em Estado Terminal, Pode Escolher Tratamento Médico – Eutanásia ou Sofrimento

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – DIVULGA:

Nesta sexta-feira 31 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que fala dos limites terapêuticos dos pacientes em fase terminal. As mudanças as quais já entraram em vigor, regem critérios no uso de tratamentos que são dolorosos e que não tem possibilidades de cura. Ou seja, o enfermo poderá documentar quais os procedimentos médicos que deseja ser realizado nos dias próximo do fim da vida.

A vontade do paciente em desejar o registro antecipado formalmente, é que permite o suporte legal e ético para a determinação da orientação. O registro formalizado dessa vontade é livre e espontânea, e poderá ser realizado a qualquer tempo da vida, bem como, por indivíduos capazes e que gozam de perfeito estado de saúde, além do mais, esse testamento poderá ser modificado ou cancelado a qualquer momento.

Conforme a Resolução 1.995/12, as inovações de recursos tecnológicos que permitem a adoção de "medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios". Acrescenta-se a não existência de regulamento sobre diretivas antecipadas do desejo do doente na ética médica brasileira.

O Código de Ética Médica, que vigora a partir do ano de 2010, proíbe o profissional da saúde de abreviar a vida, mesmo a pedido do enfermo ou de alguém que o represente legalmente. Na prática, esse tipo de conduta é conhecido como eutanásia. No entanto, nos casos de enfermidades considerados incuráveis e de doenças irreversíveis e em estado terminal, o responsável pelo tratamento poderá oferecer cuidados paliativos existentes e condizentes com as necessidades do paciente.

No dia 30 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em nota disse, que o instrumento da diretiva antecipada de vontade "não tem qualquer relação com a eutanásia, prática condenada pelos médicos brasileiros e pelo Conselho Federal de Medicina e que constitui crime e como tal deve ser combatido e punido".

 

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