Educação

Matrícula FIES 2016 – Renovação e Como Fazer

Matrícula FIES 2016 que é um programa do Governo Federal que juntamente com as instituições de ensino superior particulares, custeia as despesas dos alunos. O Fies oferece para os estudantes a oportunidade de poder frequentar um curso de nível superior e suas  inscrições podem ser feitas pelos alunos através do Sistema Informatizado do Fies. Os beneficiários do programa só pagam a faculdade após a formação, com juros de 6,41% ao ano.

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Renovação e Como Fazer Matrícula do Fies 2016

A renovação do FIES é obrigatório e que serve para validar a renovação do contrato do financiamento e se não for renovada semestralmente o beneficiado corre o risco de perder o benefício do Governo Federal. Para manter a linha de crédito, o estudante deve fazer a renovação a cada semestre, que recebe o nome de aditamento. O aditamento do Fies simplesmente é a renovação cadastral que serve para que o universitário comprove seu desejo de continuar o financiamento do curso por mais seis meses;.

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Compartilhamos abaixo duas maneiras de renovar o contrato do financiamento:

Aditamento simplificado: O estudante que não precisa fazer nenhuma alteração no cadastro pode escolher o aditamento simplificado. Essa modalidade também é usada por quem precisa atualizar um dado simples, como é o caso da mudança de endereço ou reajuste da mensalidade. O procedimento pode ser realizado através do  site para isso copie o link a seguir e cole no seu navegador: (http://sisfies.mec.gov.br/), basta acessar o site e confirmar os dados. Após confirmar o aditamento no sistema informatizado do Fies, uma mensagem é gerada informando se o caso é simplificado ou não simplificado. Se for simplificado, o beneficiário só precisa se dirigir até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino e assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

Aditamento não simplificado: Se o SisFIES emitir uma mensagem de que o aditamento não é simplificado, significa que existem alterações no contrato de financiamento e é preciso ir pessoalmente à CPSA, assinar o documento de matrícula e depois se dirigir-se  ao agente financeiro  no caso a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O prazo é de até dez dias, contado a partir do terceiro dia útil da data de solicitação de aditamento. Diversos motivos podem deixar o aditamento com status de “não simplificado”, entre eles uma restrição no nome do fiador ou atraso no pagamento de uma taxa semestral.

Abaixo compartilhamos documentos necessários no caso de aditamento não simplificado:

– RG do fiador e do estudante;
– CPF do fiador e do estudante;
– Comprovante de residência atualizado do fiador e do estudante;
– Certidão de Casamento (se houver);
– Termo de concessão de bolsa parcial (no caso de Prouni);
– Comprovante de rendimentos do fiador;
– DRM do estudante.

O prazo das renovações de contrato se estendem até 31 de outubro.

Agradecemos a visita em nosso site. Procuramos trazer sempre o melhor para você. Gostou da matéria! Faça o aditamento do FIES para não perder o seu direito de renovação de contrato! Deixe seu comentário.

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