Imposto de Renda 2018 – Datas e Programa
Imposto de Renda 2018 o tributo que é necessário ser feito seja o contribuinte pessoa física ou jurídica. Deve ser paga uma porcentagem de sua renda ao governo. O calculo é feito sobre o ganho de capital ou de fruto de seu trabalho e acontece nos meses de março e abril.
Datas Para Imposto de Renda 2018
O prazo para declaração do imposto de não pode ser excedido pelo contribuinte. A não declaração do mesmo implica em uma multa de valor mínimo de R$165,74, e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Para quem não conseguir completar a declaração no prazo exigido é preferível entrega-la incompleta e depois fazer a revisão. Uma das mudanças deste ano diz respeito aoo CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda . Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.
As restituições são feitas conforme a ordem de entrega da declaração do imposto. São prioridades para receber a restituição os contribuintes com idade igual ou maior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais. Em 2018, o pagamento das restituições do IRPF 2018 será efetuado em sete lotes, sendo o primeiro efetuado em junho e o último em dezembro.
Compartilhamos abaixo cronograma Imposto de Renda 2018 publicado no Diário Oficial da União:
1º lote: 16 de junho de 2018;
2º lote: 17 de julho de 2018;
3º lote: 15 de agosto de 2018;
4º lote: 15 de setembro de 2018;
5º lote: 16 de outubro de 2018;
6º lote: 16 de novembro de 2018;
7º lote: 15 de dezembro de 2018.
Programa Para Imposto de Renda 2018
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Também devem realizar a declaração quem:
-Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
-Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
-Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
-Teve em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
-Os que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda. Para baixar o programa da Receita e fazer sua declaração acesse o site copiando e colando o link a seguir em seu navegador: ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download).
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