Consultas Médicas Online com envio de exames e cirurgia a distância estão entre as novas maneiras de consultas permitidas no Brasil. A partir de Resolução nº 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM) a realização de consultas médicas online já pode ser efetuada. Os telediagnósticos, telecirurgias, entre outras formas de atendimento à distância devem ser regulamentados em publicação no Diário Oficial da União em breve.
Novidade Consultas Médicas Online
Na saúde pública o CFM avalia a inovação como revolucionária. Isto permitira o cuidado médico para quem mora nos mais variados locais do país e por meio de plataformas digitais. Até agora a telemedicina só era realizada entre médicos, como uma segunda opinião entre eles. A relação médico-paciente não podia acontecer remotamente.
Compartilhamos abaixo o que será permitido através da resolução do Conselho Federal de Medicina:
Teleconsulta exigira que a primeira consulta seja presencial. Mas depois no caso de comunidades distantes, como em florestas, ou em plataformas de petróleo, por exemplo, a consulta poderá ser virtual desde a primeira. Isso desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos de longo tempo ou de doenças crônicas, o CFM exige a realização de consulta presencial a cada quatro meses, pelo menos.
No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico. Os profissionais deverão manter ainda arquivos de cada atendimento prestado à distância. Seria uma espécie de prontuário médico virtual. A gravação deverá ser autorizada pelo paciente e caso não haja consentimento, a teleconsulta não poderá ser realizada. Se o medico perceber algum risco de diagnóstico de doença grave, a consulta poderá ser interrompida para avaliação presencial. Caberá aos médicos verificar seus limites para atuar à distância, além dos limites de cada caso.
No caso de Telediagnóstico o envio de resultados de exames poderá ser feito via internet.
Teleinterconsulta acontecerá quando médicos trocarem informações e opiniões, com ou sem a presença do paciente, para definição de diagnóstico e/ou tratamento clínico ou cirúrgico.
A telecirurgia é quando o procedimento for feito por um robô. Ele será manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião que está distante, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja algum problema, como uma queda de energia.
Na teletriagem o médico fará uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados pelo paciente e define seu direcionamento ao especialista adequado.
A teleorientação será a declaração de saúde para contratação de planos particulares. A teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.
O telemonitoramento vai permitir que um médico avalie a condição de saúde do paciente, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá avaliar se uma febre de um paciente, que ele já acompanha, merece uma ida ao hospital, por exemplo.
A abertura da medicina para era digital não é consenso entre os médicos. Eles acreditam que este tipo de consulta pode causar avaliações equivocadas e atrasar os diagnósticos. O próprio CFM a divulgou uma nota, em que afirma que o exame presencial “é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e tratamento de doenças”
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