Agendar Perícia Médica no INSS que é o órgão responsável pelos benefícios concedidos aos trabalhadores que tem registro em carteira. Entre os benefícios está o auxílio doença que é concedido quando o trabalhador por motivo de saúde não pode mais exercer sua função dentro da empresa. Para poder garantir o seu direito o trabalhador precisa marcar perícia INSS pela internet ou pelo telefone disponibilizado discando 135.
Como Fazer Para Agendar Perícia no INSS
Para fazer seu agendamento para perícia no INSS primeiro o trabalhador deve comprovar ter determinado problema de saúde que o impede de trabalhar, ele é afastado de seu cargo e continua recebendo uma quantia em dinheiro, nesse caso o auxílio doença. Para poder receber mensalmente o auxilio doença é necessário marcar perícia no INSS pela internet e passar em consulta com o médico responsável. Ele ira avaliar o caso e determinar se o trabalhador tem direito ou não de receber o auxílio doença ou em casos mais graves pode ser indicada a aposentadoria por invalidez.
A previdência social tem permanentemente em seus quadros de funcionários médicos especializados nos assuntos previdenciários e eles recebem o titulo de médicos do trabalho. São esses profissionais que examinam e constatam se o trabalhador está ou não em condições de exercer suas funções no trabalho. Todos os dias são realizadas diversas consultas de perícias e por isso agendar a data da perícia é uma medida que evita filas e perda de tempo em postos do INSS. Pela internet é possível acelerar esse processo pedindo um requerimento de auxílio que já é o seu agendamento eletrônico de perícia, onde entrará na lista para ser examinado.
Para poder iniciar seu pedido de perícia médica deve acessar a pagina no site da Previdência para isso copie o link a seguir e cole em seu navegador: (http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela)
Para poder marcar sua pericia será necessário informar os seguintes dados:
– NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
– Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a); empregado(a) e desempregado(a);
– Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a), CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa;
– CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
Preste muita a atenção se o endereço que consta no banco de dados está correto. Se não estiver deve ligar para a Central 135 e atualizar seu cadastro antes de requerer seu benefício, porque toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta nos banco de dados. A pericia médica pode ser negada pois o INSS é muito rígido quando se trata de concessão de benefícios e o trabalhador pode não conseguir seu afastamento. Nesses casos o trabalhador deve entrar com recurso e levar sempre seus exames atualizados. O auxilio doença é um direito do trabalhador e se ele não estiver apto a cumprir com suas obrigações junto ao trabalho por motivo de doença deve recebê-lo.
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