Advertências Trabalhistas – Quais os Motivos
Advertências Trabalhistas é um documento que serve como prova da má conduta do empregado no ambiente de trabalho e a consequência é que pode ser demitido por justa causa. Com testemunhas e as advertências é possível provar que o funcionário é inadequado para a função para qual foi contratado.
Motivos para Advertências Trabalhistas
Assim como as advertências e testemunhas, vídeos e até e-mails já podem ser usados como provas diante do juiz. E conforme a lei, os principais motivos para alguém receber advertências e, consequentemente, ser demitido por justa causa são:
– Violar regras morais ou jurídicas, como roubos, marcação de cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificação de faltas com atestados médicos falsos. Neste caso, pode receber apenas as advertências ou pode ser imediata a demissão, depende da gravidade do problema e do perfil do contratante, que pode dar uma chance ao empregado, mas dar a advertência para registrar o problema;
– Comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa, colocando em risco a reputação da empresa e do empregador. Atos libidinosos dentro da empresa, usar o veiculo do trabalho para benefício próprio e sem autorização do empregador e até usar roupas impróprias para o ambiente de trabalho podem ser motivos. A melhor maneira de se evitar isso, além de ser uma pessoa idônea e se comportar adequadamente, é ler o regimento interno da empresa no momento do contrato, isto evitará que se surpreenda com uma advertência;
– Negociar por conta própria, sem pedir permissão para superiores, trazendo prejuízo para a companhia, fortalecendo a concorrência ou trazendo benefícios próprios. Um caso que pode levar a demissão ou uma advertência vai depender do perfil da empresa;
– Repetir as faltas leves devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros. Este costuma ser o maior motivo para advertências. O senso comum e algumas partes da lei ditam que após três advertências pelos mesmos motivos em um período de seis meses acarreta em demissão por justa causa;
– Revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia. Contar segredos pessoais dos gestores não implica em justa causa, mas pode caracterizar uma advertência por incitar fofocas dentro da empresa, desde que tal comportamento indesejado seja mencionado no estatuto da empresa;
– Desobedecer ao seu chefe de forma verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e ser considerado um ato de indisciplina e insubordinação. Mas se for comprovado assédio moral, a empresa pode sair no prejuízo. Para isso, a advertência deve ocorrer para registrar a exata desobediência e o contexto onde ela ocorreu;
– Não comparecer ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a trinta dias é considerado diretamente dispensa por justa causa. Se entretanto o funcionário estiver trabalhando para outro empregador no mesmo horário, a demissão pode ocorrer antes, sem necessidade alguma de advertência;
– A fofoca, a agressão física e verbal pode levar a advertências ou até a demissão por justa causa, depende da gravidade do problema, podendo ele ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho entre dois funcionários de uma mesma empresa;
– A prática de jogos dentro do ambiente de trabalho, principalmente aqueles considerados de azar, é passível de advertência ou demissão por justa causa, depende do julgamento do empregador para a situação.
Como podemos ver a advertência não tem um caráter punitivo. Seu caráter é educativo, com o objetivo de instruir o empregado ao comportamento desejado a partir do instante que deixa claro para ele que certa atitude é inadequada para o ambiente de trabalho. Mas também podemos ver que a maior parte das advertências pode ser convertida em uma demissão por justa causa, sem a necessidade de tantas advertências. Adquira o habito de ler sempre o estatuto de sua empresa, converse com seu chefe para saber o que ele espera de seus funcionários e mantenha um comportamento adequado, garantindo assim um ambiente saudável e sua estabilidade no emprego.
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